Os Fundos Constitucionais de Financiamento (FCFs) e de Desenvolvimento Regional são voltados à redução de desigualdades econômicas e sociais nas regiões Norte (FNO/FDA), Nordeste (FNE/FDNE) e Centro-Oeste (FCO/FDCO) e municípios da área da Sudene em Minas Gerais e no Espírito Santo. Alinhadas à Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), as diretrizes e prioridades de fomento a atividades produtivas são definidas pelos Conselhos Deliberativos das Superintendências Regionais (Sudam, Sudene e Sudeco), com participação dos municípios.
Este curso especial do EAP 54 têm como objetivo capacitar agentes públicos municipais e público em geral a desenvolver ações compatíveis com os programas regionais de financiamento e promover maior aderência das políticas locais às diretrizes da política nacional. As atividades buscam a melhor utilização de financiamentos na implementação de políticas específicas do setor produtivo, incluindo arranjos locais e aproveitamentos de vocações e mão de obra territoriais. A metodologia expositiva é reforçada por estudos de casos e análise de rotinas apresentadas por participantes.
Resumo: Curso especial com ênfase no papel dos Fundos Constitucionais de Financiamento e de Desenvolvimento Regional como instrumentos de promoção do desenvolvimento econômico e social nos municípios, com destaque para a importância da visão de futuro, da missão e do planejamento estratégico como instrumentos da política regional.
Objetivo: Capacitar profissionais nas normas de aplicação dos recursos federais, buscando melhor utilização de financiamentos na implementação de políticas específicas do setor produtivo, incluindo arranjos locais e aproveitamentos de vocações e mão de obra territoriais.
Público: Servidores públicos, colaboradores e funcionários de prefeituras.
Metodologia: Expositiva, com estudos de caso e avaliação de rotinas dos participantes e realidades dos municípios.
Carga horária: 16 horas
Data:
Local: Online
Capacitadores:
FREDERICO GUILHERME LIVINO DE CARVALHO
Servidor público federal com mais 20 anos de experiência. Graduado em Economia, com especialização em Gestão Pública, atuou como coordenador-geral dos Fundos de Desenvolvimento Regional e dos Incentivos Fiscais Regionais do Ministério da Integração Nacional. Com vasta experiência em diversos órgãos públicos federais, como Sudene, Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal e Ministério da Integração Nacional, atua com fundos de desenvolvimento regional desde 1995.
JOSÉ WELLINGTON DOS SANTOS
Servidor público federal com experiência nas áreas de planejamento e gestão pública. Docente universitário em cursos de graduação de Arquitetura e Urbanismo e de Ciência Política. Engenheiro civil e bacharel em Ciência Política, é mestrando em Economia e Ciências Políticas e pós-graduado em Finanças Corporativas e em Comércio Exterior. No Ministério da Integração Nacional, atuou como diretor dos departamentos Financeiro e de Recuperação de Projetos (Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais) e de Gestão dos Fundos de Investimentos. Tem experiência em órgãos e entidades públicas federais como Sudene, Sudeco, Ministério da Justiça e Secretaria-Geral da Presidência da República.
-
I – Origem e base legal
-
II – O Plano e as Programações
- II.I – O Plano Regional de Desenvolvimento, os beneficiários e as diretrizes na formulação de programas
- II.II – Os estudantes, os cursos e os requisitos estabelecidos na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001
- II.III. As instituições financeiras federais de caráter regional e os programas de financiamento aos setores produtivos
-
Os agentes
- III.I – As instituições financeiras, os bancos cooperativos e as confederações de cooperativas de crédito beneficiárias de repasses
- III.II – A administração dos Fundos Constitucionais de Financiamento e as atribuições dos Conselhos Deliberativos das Superintendências de Desenvolvimento Regional do Ministério do Desenvolvimento Regional e das instituições financeiras de caráter regional e do Banco do Brasil S.A.
-
O Mecanismo
- IV.I – Os critérios, condições, prazos e remuneração das instituições financeiras oficiais federais nos financiamentos dos Fundos Constitucionais de Financiamento por definição do Conselho Monetário Nacional
- IV.II – Os encargos financeiros e os bônus de adimplência incidentes sobre os financiamentos de operações de crédito rural e não rural com recursos do Fundos Constitucionais de Financiamento
-
V – Abordagens finais