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Novas regras de pregão eletrônico começam a vigorar no dia 3 de fevereiro

A partir de 3 de fevereiro de 2020, começam a vigorar as regras do novo pregão eletrônico (Decreto nº 10.024/2019)para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns com recursos de transferências voluntárias da União. A mudança é direcionada a municípios com mais de 50 mil habitantes e entidades da respectiva administração indireta.

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Na próxima semana entra em vigor o Decreto nº 10.024, de 2019, para municípios com mais de 50.000 habitantes

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